Doutor, eu exerço atividade de vigilante, sendo assim, posso ter direito a aposentadoria especial? Pois é, recentemente, o STJ fixou a tese do tema 1031, reconhecendo, assim, a possibilidade do vigilante ter direito a aposentadoria especial. Eis abaixo o teor da tese: “É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo , em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.”. Portanto, é possível o reconhecimento de aposentadoria especial ou tempo laborado como atividade especial para vigilante, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade desempenhada, da ...