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Juíza autoriza rescisão indireta e determina indenização a trabalhadora gestante que foi constrangida pela supervisora

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  Juíza autoriza rescisão indireta e determina indenização a trabalhadora gestante que foi constrangida pela supervisora Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-empregada grávida que sofreu cobranças para tomar providências quanto aos cuidados da filha de dois anos, de modo a não interferir em sua produtividade no trabalho. A decisão é da juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, em sua atuação na 39ª Vara do Trabalho de BH, que também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como indenização substitutiva ao período de estabilidade da gestante. Na ação, a empregada alegou que passou a sofrer assédio moral após comunicar a segunda gravidez à empregadora, o que foi negado pela defesa.  Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que a empregadora ultrapassou limites ao entrar na intimidade da empregada para cobrar comportamentos na vida familiar e pesso...