Vai pedir aposentadoria? Fique atento às dicas na hora do requerimento
Um
dos principais motivos de indeferimento dos pedidos de aposentadoria se deve ao
fato de o segurado não ter implementado os critérios para o benefício, Segundo
dados do Portal Transparência Previdenciária. Ou seja, não ter tempo ou idade
suficientes para ter direito à aposentadoria, de acordo com os requisitos após
a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
No
entanto, uma situação que acaba sendo recorrente, no momento de fazer o
requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, pode evitar erros e
indeferimentos. Existem casos em que o segurado possui vínculos e tempos de
contribuição que não constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS). Ao preencher o pedido, no Meu INSS, é importante que o segurado insira
essas informações pendentes e, se possível, os respectivos documentos que
comprovam períodos trabalhados e/ou outras contribuições pagas.
Como
comprovar
O
próprio sistema abre opções de inclusão de documentos, como Carteira de
Trabalho, comprovantes de contribuição de carnê ou Guia de Previdência Social
(GPS), por exemplo. Ou seja, ao fazer o requerimento de aposentadoria, o
segurado deve conferir atentamente os vínculos listados na tela. Se identificar
que estão faltando outros tempos de contribuição, inclusive em outro Regime de
Previdência (Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Próprio de Previdência
– RPPS), deve inserir esses vínculos, nessa tela do requerimento, no momento em
que está solicitando a aposentadoria.
Segundo
Alba Valéria de Assis, servidora que integra a equipe da gerência do INSS em
Belo Horizonte, é importante que, também no aplicativo, o requerente informe
que deseja incluir vínculos. “Inclusive, ele tem a opção de editar as
informações previdenciárias que são listadas no Meu INSS”, explica. Segundo a
servidora, quando o requerente não informa que existem outros vínculos, o
sistema irá verificar, automaticamente, apenas os vínculos e contribuições já
cadastrados.
Isso
significa que se, na análise automática, não for contabilizado o tempo de
contribuição mínima exigida, o pedido será indeferido também automaticamente,
não passando pela análise de um servidor do INSS. “Por isso, a importância de
se conferir os vínculos existentes e, caso necessário, informar que existem
outros vínculos a serem acrescentados. Nesse caso, o requerimento será
analisado por um servidor”, explicou Alba Valéria.
Usando
a Central 135
Nos
casos em que o segurado não dispõe de meios para fazer o requerimento pelo Meu
INSS, ele pode ligar para a central 135. O mesmo fluxo de informações do
aplicativo é seguido pela central. Ou seja, o requerente também irá responder
ao atendente se deseja acrescentar novas informações de vínculos e
contribuições que não estejam no CNIS.
Para
isso, após a conclusão do requerimento, o segurado tem a opção de apresentar o
documento, inserindo no próprio Meu INSS, que já terá esse pedido de
aposentadoria registrado ou, ainda, agendar Cumprimento de Exigência, para
entregar a documentação complementar na Agência da Previdência Social mais
perto de sua casa.
A
central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Fonte:
INSS

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