GRAVIDEZ DE ALTO RISCO AUTORIZA A DISPENSA DA CARÊNCIA PARA ACESSO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

GRAVIDEZ DE ALTO RISCO AUTORIZA A DISPENSA DA CARÊNCIA PARA ACESSO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE 

Turma Nacional de Uniformização decidiu que a gravidez de alto risco autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade




Para ter direito aos benefícios por incapacidade, é necessário, além da qualidade de segurado (que é a filiação e contribuição regular para a previdência social) e incapacidade laborativa, ter cumprido a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas por lei para que o segurado tenha direito ao benefício. 

A lei de benefícios (Lei n.º 8.213/1991), em seu artigo 151, trás um rol de doenças que dispensam carência para a concessão dos benefícios por incapacidade. 

Até há pouco, se discutia nos juizados se esse rol é taxativo ou meramente exemplificativo. Se fosse decidido que o rol é taxativo, qualquer outra doença que estivesse fora desse rol, mesmo sendo considerada grave, não daria direito à dispensa de carência. 

Felizmente, a Turma Nacional de Uniformização (que é uma Turma de Juízes Federais com competência para uniformizar as decisões nos juizados especiais federais do país quando há divergência de decisões entre turmas recursais) julgou essa questão e decidiu que a gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade. 

A tese foi julgada em 28/04/2021 e está fixada no tema 220, que assim dispõe:
“O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade”. 

Foto: Banco de Imagens da USP.



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