Doutor, “estou” doente e não consigo auxílio por incapacidade, o que devo fazer?

Doutor, “estou” doente e não consigo auxílio por incapacidade, o que devo fazer? 

 

1.   Analisar o laudo médico;

2.   Guardar toda a documentação médica;

3.   Se necessário, procurar valer o seu direito na esfera judicial.

 

Não é raro receber clientes que se deparam com uma situação dessas, e por falta de orientação adequada, podem ficar eternamente aguardando uma decisão do INSS.

 

O primeiro passo diante de uma negativa administrativa de pedido de auxílio por incapacidade (na qual o segurado recebe uma cartinha do INSS dizendo que o seu pedido de auxílio foi negado) é analisar toda a documentação médica. Digo isso porque muita gente acredita que, por estar enfrentando algum problema de saúde, terá direito ao auxílio, sendo que na realidade, não é bem assim, pois, para ter esse direito, preciso haver a comprovação da efetiva incapacidade laboral, mediante um laudo/atestado médico, no qual o médico responsável irá relatar que tal paciente deve permanecer afastado de suas atividades laborais.

 

O segundo passo, ocasião na qual muita gente acaba perdendo dinheiro, é justamente guardar a documentação médica, como atestados, exames, etc. Algo que acontece comumente, e ajuda a ilustrar o quão importante é se atentar a isso, se dá quando o segurado não guardou a documentação médica, e depois de ingressar com ação judicial pleiteando o direito, o perito médico do juízo constata a incapacidade laboral, mas não consegue identificar com precisão qual foi o início da incapacidade, por falta de documentação médica. Nesses casos, o perito vai fixar como início da incapacidade o dia da perícia judicial, e o segurado pode acabar perdendo todos os atrasados de que poderia ter direito, se tivesse guardado tais documentos.

 

O terceiro passo é analisar, preferencialmente com um profissional habilitado, se é hora de ingressar com uma medida judicial. Para tanto, o segurado deve ter provas da sua incapacidade laboral, como atestados e exames médicos. O(s) atestado(s) médicos devem atestar expressamente que o paciente está incapacitado para exercer funções laborais, ou seja, o médico deve escrever que o paciente deve permanecer afastado. E a dica de ouro aqui é procurar valer o seu direito na esfera judicial, assim que o segurado tiver a negativa do INSS (cartinha informando que seu pedido foi negado). Para tanto, como dito anteriormente, deve-se primeiramente, preferencialmente com a ajuda de um profissional habilitado, analisar se a documentação médica disponível é suficiente para provar ao juiz a incapacidade laboral. Apesar de ser realizada perícia médica na esfera judicial para auferir a alegada incapacidade do segurado, havendo documentação médica, de médicos do segurado, que atestam essa incapacidade, vai ficar muito mais fácil provar em juízo essa incapacidade. E outra dica importante também, vale inclusive para os meus colegas, é procurar valer o direito dos seus clientes, nesses casos, assim que houver uma negativa do pedido por parte da autarquia previdenciária (INSS), digo isso porque não vale a pena ingressar com recurso administrativo, dado a demora e a grande chance de não lograr êxito.

 


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