Doutor, “estou” doente e não consigo auxílio por incapacidade, o que devo fazer?
Doutor, “estou” doente e não consigo auxílio por incapacidade, o que devo fazer?
1.
Analisar o laudo médico;
2.
Guardar toda a documentação médica;
3.
Se necessário, procurar valer o seu direito
na esfera judicial.
Não é raro receber clientes
que se deparam com uma situação dessas, e por falta de orientação adequada, podem
ficar eternamente aguardando uma decisão do INSS.
O primeiro passo diante de
uma negativa administrativa de pedido de auxílio por incapacidade (na qual o
segurado recebe uma cartinha do INSS dizendo que o seu pedido de auxílio foi
negado) é analisar toda a documentação médica. Digo isso porque muita gente
acredita que, por estar enfrentando algum problema de saúde, terá direito ao
auxílio, sendo que na realidade, não é bem assim, pois, para ter esse direito,
preciso haver a comprovação da efetiva incapacidade laboral, mediante um
laudo/atestado médico, no qual o médico responsável irá relatar que tal
paciente deve permanecer afastado de suas atividades laborais.
O segundo passo, ocasião na
qual muita gente acaba perdendo dinheiro, é justamente guardar a documentação
médica, como atestados, exames, etc. Algo que acontece comumente, e ajuda a
ilustrar o quão importante é se atentar a isso, se dá quando o segurado não
guardou a documentação médica, e depois de ingressar com ação judicial
pleiteando o direito, o perito médico do juízo constata a incapacidade laboral,
mas não consegue identificar com precisão qual foi o início da incapacidade,
por falta de documentação médica. Nesses casos, o perito vai fixar como início
da incapacidade o dia da perícia judicial, e o segurado pode acabar perdendo
todos os atrasados de que poderia ter direito, se tivesse guardado tais
documentos.
O terceiro passo é analisar,
preferencialmente com um profissional habilitado, se é hora de ingressar com
uma medida judicial. Para tanto, o segurado deve ter provas da sua incapacidade
laboral, como atestados e exames médicos. O(s) atestado(s) médicos devem
atestar expressamente que o paciente está incapacitado para exercer funções
laborais, ou seja, o médico deve escrever que o paciente deve permanecer
afastado. E a dica de ouro aqui é procurar valer o seu direito na esfera
judicial, assim que o segurado tiver a negativa do INSS (cartinha informando
que seu pedido foi negado). Para tanto, como dito anteriormente, deve-se
primeiramente, preferencialmente com a ajuda de um profissional habilitado,
analisar se a documentação médica disponível é suficiente para provar ao juiz a
incapacidade laboral. Apesar de ser realizada perícia médica na esfera judicial
para auferir a alegada incapacidade do segurado, havendo documentação médica,
de médicos do segurado, que atestam essa incapacidade, vai ficar muito mais
fácil provar em juízo essa incapacidade. E outra dica importante também, vale
inclusive para os meus colegas, é procurar valer o direito dos seus clientes,
nesses casos, assim que houver uma negativa do pedido por parte da autarquia
previdenciária (INSS), digo isso porque não vale a pena ingressar com recurso
administrativo, dado a demora e a grande chance de não lograr êxito.
Comentários
Postar um comentário