Doutor, antes da última reforma da previdência, eu trabalhei em atividade especial por um período, e hoje, pós reforma, ainda há possibilidade de aproveitar esse período trabalhado com atividade especial ou não?  


Felizmente sim. Para quem já exerceu alguma atividade especial antes da reforma da previdência, pode converter o tempo de atividade especial em tempo comum, com isso, aumenta-se o tempo de contribuição ao converter o tempo trabalhado em atividade especial em tempo de atividade comum, proporcionando, assim, uma aposentadoria mais vantajosa. Mas atenção, essa possibilidade só vale para quem exerceu atividade especial até a data de entrada em vigor da nova previdência, isto é, 13/11/2019, pois a legislação atual não permite mais a conversão de tempo especial em comum.


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