Dr., um membro da minha família já recebe Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS), eu posso receber também?


O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Uma realidade muito comum é exatamente essa, mais de um membro da família necessitando do Benefício da Prestação Continuada (BPC / LOAS).

 

O que poucos sabem é que o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos em lei, e também, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda.

 

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Fontes:

Lei n.º 8.742/1993, art. 20, §§ 14 e 15.

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