Dr., um membro da minha família já recebe Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS), eu posso receber também?
O benefício de prestação
continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e
ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios
de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Uma realidade muito comum é
exatamente essa, mais de um membro da família necessitando do Benefício da
Prestação Continuada (BPC / LOAS).
O que poucos sabem é que o
benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma
família enquanto atendidos os requisitos exigidos em lei, e também, o benefício
de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um)
salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade
ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do
benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da
mesma família, no cálculo da renda.
Gostou da dica? Então me siga
pelo Blog, toda semana irei compartilhar dicas com esta ;-)
Lei n.º 8.742/1993, art. 20, §§ 14 e 15.
Imagem: <a href='https://pt.pngtree.com/so/ponto-de-interrogação-de-personagem'>ponto de interrogação de personagem png de pt.pngtree.com</a>

Comentários
Postar um comentário